Hoje o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) de Brasília votará para determinar se o rol de procedimentos da ANS será considerado taxativo ou exemplificativo. Ou seja, se as operadoras dos planos de saúde serão obrigadas ou não a cobrirem procedimentos não inclusos na relação da própria ANS.
No último ano era para ter ocorrido este julgamento, mas foi adiado para 2022. Essa votação pode gerar mudanças em muitas famílias, como por exemplo, aquelas que precisam de terapia JÁ BASEADA EM EVIDENCIAS, como intervenções para TEA.
Os procedimentos relacionados pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) é uma lista onde estão exames e tratamentos. E isto determina a cobertura básica pelos planos de saúde. Ainda, este rol de procedimentos passa por reanálise e votação a cada 2 anos. Para que isso ocorra, existe um grupo técnico de representantes de entidades de defesa do consumidor, planos de saúde, profissionais de saúde que atuam nos planos e na própria ANS.
Caso os procedimentos sejam TAXATIVOS, seguirão uma lista definitiva e limitada pela ANS. Assim, a lista usada será a Resolução Normativa (RN) Nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, onde foram inseridos 69 novos procedimentos.
Em contrapartida, o rol exemplificativo é onde a lista é definida com procedimentos mínimos obrigatórios. Ou seja, admite procedimentos com técnicas específicas, baseadas em evidência e muitas pesquisas. E estas, muitas vezes não é citada no nesta relação. Desta forma, podem ser fornecidos procedimentos além dos previstos pois o exemplificativo é passivo de interpretação.
Atualmente, nós sabemos que as terapias baseadas em evidências são mais indicadas (muito mais) para intervenções no TEA. Como por exemplo, a Análise do Comportamento Aplicada (ABA) e as principais outras no que diz respeito ao tratamento do TEA.
Contudo, grande parte dos procedimentos indicados para pessoas com TEA não constam hoje na lista de procedimentos da ANS. Ou seja, caso a votação tenha como resultado a lista taxativa, os planos de saúde podem ser desobrigados a cobrir ou reembolsar estas terapias. Vale ressalta que muitas famílias já precisam pagar uma parte dos procedimentos do próprio orçamento.
Porém, é válido lembrar que no estado de São Paulo, a Justiça Federal determinou em maio de 2021 que os planos de saúde arquem integralmente com o tratamento de pessoas inseridas no espectro. Este tipo de decisão não pode ser alterada na votação de hoje, uma vez que a lei é superior a resolução da agência reguladora.
A votação acontece hoje (23 de fevereiro de 2022), e será possível de ser acompanhada pelo STJ no Youtube.